A incineração da Política Nacional de Resíduos em Barueri

Publicado em 21/12/2012

Blog do Luiz Nassif: A incineração da Política Nacional de Resíduos em Barueri

Por Dan Moche Schneider

A Política Nacional de Resíduos Sólidos está sendo descontruída em cidades que optaram pela incineração de lixo como Brasília, São Bernardo do Campo e Barueri; nesta última, o Relatório de Impacto Ambiental do Incinerador de lixo com geração de energia elétrica apresenta as justificativas para a implantação do empreendimento.

Vale a pena conhece-las (em itálico).

a)O Município de Barueri não dispõe de aterro sanitário em operação, nem de áreas disponíveis ou viáveis para implantação de novo aterro(...)permitirá a diminuição da dependência de aterros sanitários”

Na natureza nada se cria nada se perde tudo se transforma; à redução da massa de resíduos incinerados corresponde a geração de emissões perigosas, entre elas as cinzas, que contém mais substâncias tóxicas das que havia nos resíduos originais, e que deverão ser destinadas à aterros para resíduos perigosos, caros e escassos.

b)Com a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos, a partir de 02/08/2014 não será mais permitida a disposição de lixo em aterro sanitário sem tratamento prévio”.

A partir de 2014 somente os rejeitos poderão ser dispostos em aterro. Os demais resíduos deverão ser prioritariamente reciclados e, somente depois de esgotada essa opção de gestão, e se necessário, tratados.

c) “(...) é uma solução já amplamente utilizada em países da Europa, Ásia e nos Estados Unidos”.

A destinação final do lixo doméstico em incineradores foi uma solução que cresceu nos Estados Unidos até 1995.  A destinação final de lixo doméstico predominante na Europa e a que mais cresce é a reciclagem associada à biodigestão/compostagem.

d) “permitirá (...) o aumento da reciclagem de resíduos”.

A incineração é incompatível com um programa de coleta seletiva e de reciclagem. O que é incinerado não pode ser reciclado. O que é reciclado não pode ser incinerado. Mais de 80% do lixo pode ser reciclado.

e) “permitirá a geração de energia elétrica de fonte renovável”.

Um dos principais componentes do resíduo domiciliar, o plástico, é feito a partir do petróleo, recurso não renovável.

Para um empreendimento com custo de implantação da ordem de centenas de milhões de dólares – a ser pago e subsidiado com dinheiro do contribuinte - as justificativas não se sustentam.

Então quem se beneficia deste estudo?

O próprio RIMA responde, sem pudor, ao discorrer sobre emissões atmosféricas:  pelo lado das generalidades afirma-se que o incinerador “contará com um eficiente sistema de tratamento de gases, acoplado diretamente na saída dos gases da caldeira, a fim de garantir que as emissões geradas pela queima do lixo atendam aos padrões exigidos pela legislação vigente.”. 

Mas logo adiante o sistema deixa de ser tão eficiente quando se constata que: “(...) o NOx está acima do limite de emissões...e que  a área de Barueri está classificada como de saturação severa para o parâmetro ozônio “.  

Então, a resposta sobre quem se beneficia aparece clara, transparente, surpreendente: o RIMA é pela viabilidade da instalação (...)  a despeito das emissões atmosféricas”.

Em outras palavras, a despeito da saúde pública da população de Barueri e região.

A conferir a análise do RIMA pelo governo do Estado de São Paulo.

 

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